Se você é empresário, gestor financeiro ou responsável por manter a empresa em dia com o Fisco, já deve ter ouvido falar da reforma tributária mais vezes do que gostaria — muitas vezes sem entender, na prática, o que ela muda no dia a dia agora, em 2026. A resposta curta é: muda, sim, e já começou. A Emenda Constitucional 132/2023, que reestruturou o sistema de tributação sobre o consumo no Brasil, deixou de ser um projeto no papel e entrou, este ano, na sua primeira fase concreta de implementação. Entender o cronograma — o que já está em vigor, o que é apenas teste e o que ainda está por vir — é essencial para se preparar com antecedência, sem sustos e sem correria de última hora.
2026: fase de teste — CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, com compensação
O primeiro ponto a entender sobre 2026 é que este é, na prática, um ano de ensaio geral. As alíquotas de teste são de 0,9% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e de 0,1% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal. Há dispensa de recolhimento nas hipóteses previstas na legislação, observadas as obrigações acessórias aplicáveis; quando houver recolhimento, devem ser examinadas as regras de compensação com outros tributos que a empresa já paga, como PIS e COFINS. Para a maior parte das empresas, esse desenho tende a neutralizar o impacto financeiro nesta fase.
O objetivo de 2026 não é arrecadar mais — é testar. Testar os sistemas de apuração, testar a comunicação entre os contribuintes e o Fisco, testar se as regras que hoje existem apenas no texto da lei funcionam quando aplicadas na rotina real de milhões de empresas brasileiras. É um pouco como um "modo de simulação" antes que o sistema novo passe a valer para valer. Isso não significa, porém, que a empresa pode ignorar o assunto até 2027: erros cometidos agora, na fase de testes, tendem a se repetir — e a se agravar — quando as alíquotas deixarem de ser simbólicas.
Os prazos de 2026 para o destaque de IBS/CBS nos documentos fiscais
Um ponto que merece atenção é que não existe uma única data universal para o destaque obrigatório de CBS e IBS em todos os documentos fiscais. O cronograma divulgado pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal estabelece prazos diferentes conforme o tipo de operação e o documento fiscal envolvido, com marcos ao longo do segundo semestre de 2026, incluindo etapas em outubro e dezembro, além do início em agosto para as primeiras operações abrangidas. A data e o alcance exatos aplicáveis à sua empresa dependem do regime e do tipo de documento fiscal emitido, e vale confirmar o cronograma vigente diretamente com a orientação contábil, já que o calendário pode ser ajustado por norma infralegal.
Na prática, os sistemas de emissão de notas fiscais, os ERPs e as rotinas fiscais internas da empresa precisam estar prontos para gerar esse destaque com folga para testes internos e correção de falhas, dentro do prazo que se aplica ao tipo de operação da empresa. É comum que empresas subestimem esse tipo de adaptação, tratando-a como "só um ajuste de sistema", quando na verdade envolve parametrização de software, treinamento de equipe e, muitas vezes, negociação com o fornecedor do ERP. Deixar isso para a última semana antes do prazo aplicável é um risco real: notas fiscais emitidas de forma incorreta podem gerar inconsistências no cruzamento de dados do Fisco e, dependendo do volume e da recorrência do erro, abrir margem para autuações.
Por que a fase de testes não pode ser tratada como um "ano de folga"
Um erro comum — e compreensível — é olhar para as alíquotas simbólicas de 2026 e concluir que, já que não há impacto financeiro relevante, o assunto pode esperar. Essa leitura ignora um ponto importante: 2026 é justamente o ano em que a empresa pode testar seus próprios processos com o menor risco possível. Um erro de apuração cometido agora, com CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, tem consequência financeira pequena. O mesmo erro, replicado sem correção a partir de 2027 — quando a CBS passa a valer em alíquota cheia —, pode significar uma diferença muito mais relevante no caixa da empresa. Por isso, empresas que tratarem 2026 como uma simulação de verdade, corrigindo o que não funciona desde já, chegam a 2027 em vantagem real em relação às que decidirem apenas "esperar para ver".
2027-2033: o que vem depois (virada federal, transição estadual/municipal, sistema pleno)
Passada a fase de testes, o cronograma da reforma se estende por quase uma década, em etapas bem definidas:
- 2027: extinção do PIS e da COFINS, substituídos definitivamente pela CBS em alíquota cheia. Também em 2027 entra em vigor o Imposto Seletivo (IS), tributo novo que incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (como cigarros, bebidas alcoólicas e determinados veículos), e as alíquotas do IPI passam a ser reduzidas a zero, ressalvadas as hipóteses legais destinadas a preservar o diferencial competitivo da Zona Franca de Manaus. É o primeiro grande salto do lado federal, e o momento em que a fase de testes de 2026 deixa de ser simbólica e passa a ter impacto financeiro real no fluxo de caixa das empresas.
- 2029 a 2032: início da transição gradual do IBS, com redução progressiva de ICMS e ISS na mesma proporção em que o IBS aumenta. É um período de convivência entre o sistema antigo e o novo — o que, na prática, exige que a empresa consiga apurar corretamente os dois sistemas ao mesmo tempo, um cenário que multiplica o risco de erro se os processos internos não estiverem bem estruturados.
- 2033: conclusão da transição, com o sistema pleno de IBS e CBS totalmente em vigor, substituindo definitivamente PIS, COFINS, ICMS e ISS. O Imposto Seletivo permanece como tributo federal autônomo, e as alíquotas do IPI seguem reduzidas a zero, ressalvadas as hipóteses legais destinadas a preservar o diferencial competitivo da Zona Franca de Manaus.
O período entre 2029 e 2032 tende a ser o mais desafiador do ponto de vista operacional, por exigir a apuração simultânea dos dois sistemas.
Setores com regimes especiais exigem atenção redobrada
Nem todos os setores da economia vão sentir a transição da mesma forma. Empresas que operam sob regimes especiais — o agronegócio é um exemplo relevante — tendem a enfrentar uma camada adicional de complexidade, já que a forma como créditos tributários são apurados e aproveitados pode ser diretamente afetada pela mudança de sistema. Mapear com antecedência esse impacto sobre a cadeia de créditos não é apenas recomendável: pode fazer diferença real no resultado financeiro ao longo da transição.
O que fazer agora para não ser pego de surpresa
Mesmo que os efeitos financeiros mais pesados ainda estejam por vir, 2026 já exige ação concreta de quem administra uma empresa:
- Revisar sistemas de emissão de nota fiscal e ERPs para garantir compatibilidade com o destaque obrigatório de CBS e IBS, conforme o prazo que se aplica ao tipo de operação da empresa.
- Mapear como a transição afeta a cadeia de créditos tributários da empresa, com atenção especial a setores com regimes especiais, como o agronegócio.
- Revisar contratos de longo prazo, que podem precisar de cláusulas específicas para lidar com a variação de carga tributária ao longo da transição.
- Buscar orientação jurídica e contábil para planejar com antecedência os próximos anos da reforma — decisões tomadas agora podem economizar recursos relevantes mais à frente.
Perguntas frequentes sobre a reforma tributária 2026
A reforma tributária já aumenta os impostos da minha empresa em 2026?
Na prática, para a maior parte das empresas, não há impacto financeiro relevante. As alíquotas de teste são de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, com dispensa de recolhimento nas hipóteses previstas na legislação; quando houver recolhimento, aplicam-se as regras de compensação com tributos já pagos pela empresa, como PIS e COFINS. Este é, na prática, um período de teste dos sistemas de apuração.
Quando os documentos fiscais precisam destacar CBS e IBS?
Não há uma única data para todas as operações: o cronograma do Comitê Gestor do IBS estabelece prazos diferentes ao longo do segundo semestre de 2026 conforme o tipo de documento e operação. Vale confirmar com a orientação contábil qual prazo se aplica à sua empresa.
Quando o PIS e a COFINS deixam de existir?
A extinção do PIS e da COFINS está prevista para 2027, quando esses tributos são substituídos definitivamente pela CBS em alíquota cheia. No mesmo ano, entra em vigor o Imposto Seletivo e o IPI passa a ter a maioria de suas alíquotas zeradas.
Até quando dura a transição completa da reforma tributária?
O cronograma se estende até 2033, ano em que o sistema pleno de IBS e CBS entra totalmente em vigor, substituindo PIS, COFINS, ICMS e ISS. O Imposto Seletivo permanece como tributo federal autônomo, e as alíquotas do IPI seguem reduzidas a zero, ressalvadas as hipóteses legais destinadas a preservar o diferencial competitivo da Zona Franca de Manaus.
Como o Paulo Roberto Advogados pode ajudar
A reforma tributária é a mudança mais profunda no sistema de impostos brasileiro em décadas, e cada empresa vive essa transição de um jeito diferente, conforme seu setor, seu regime de apuração e a forma como já organiza seus créditos tributários. Orientação genérica só leva até certo ponto: o indicado é uma análise que olhe para a realidade específica do negócio.
Dr. Paulo Roberto Cardoso da Silva (OAB/GO 54.941 e OAB/DF 65.427), pós-graduado em Direito Tributário, Processo Civil e Direito Civil, atua desde 2018 com atendimento direto e sem intermediários. Para orientações sobre como a reforma tributária pode impactar a sua empresa, entre em contato com o Dr. Paulo Roberto pelo WhatsApp.
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