Quando uma pessoa falece, os bens que ela deixou precisam passar por um processo formal de inventário antes de serem transferidos aos herdeiros — seja para vender um imóvel, sacar um valor em conta bancária ou simplesmente regularizar a situação de um veículo. Existem dois caminhos possíveis: o inventário judicial, que tramita em vara de família ou sucessões, e o inventário extrajudicial, feito diretamente em cartório de notas. Na prática, boa parte das famílias pode optar pelo caminho mais rápido — mas nem sempre sabe disso.

O que é o inventário extrajudicial e por que ele costuma ser mais rápido

Instituído pela Lei 11.441/2007 e hoje disciplinado também pelo Código de Processo Civil (art. 610), o inventário extrajudicial é feito por escritura pública, lavrada em qualquer cartório de notas do país, com a participação obrigatória de um advogado. Sem a necessidade de despacho judicial a cada etapa, o processo tende a ser concluído em semanas quando a documentação está organizada — enquanto um inventário judicial, especialmente em varas com grande volume de processos, pode levar anos.

Requisitos para fazer o inventário em cartório

Para que o inventário extrajudicial seja possível, a regra geral exige:

  • Consenso entre todos os herdeiros sobre a partilha dos bens — não pode haver disputa;
  • Todos os herdeiros capazes, isto é, maiores de idade e sem qualquer restrição de capacidade civil;
  • Presença de um advogado, comum às partes ou um para cada uma, com assinatura na escritura;
  • Pagamento do ITCMD (imposto estadual sobre heranças) e dos emolumentos cartorários antes da lavratura.

O que mudou com a Resolução CNJ 571/2024

Até recentemente, a existência de herdeiro menor de idade ou incapaz — ou de testamento — obrigava a família a recorrer necessariamente à via judicial. A Resolução CNJ 571/2024 ampliou as hipóteses de inventário extrajudicial nesses dois pontos:

  • Herdeiro menor ou incapaz: passou a ser permitido em condições específicas, com reserva de quinhão idêntico e certo em bens ou valores, mediante prévia manifestação favorável do Ministério Público;
  • Testamento: tornou-se possível fazer o inventário em cartório mesmo havendo testamento, desde que ele já tenha sido previamente registrado e validado judicialmente (exceto em casos como reconhecimento de filho, que tem natureza irrevogável e dispensa outras formalidades).

Essa mudança levou muitas famílias que antes precisavam necessariamente entrar com um processo judicial a poderem concluir o inventário em cartório, com economia de tempo considerável.

Quando o inventário ainda precisa ser judicial

Mesmo após a ampliação de 2024, o caminho judicial continua sendo obrigatório quando há divergência entre os herdeiros sobre a partilha; existe testamento ainda não registrado/validado e as condições da exceção não se aplicam; ou algum herdeiro incapaz não se enquadra nas condições específicas exigidas pela resolução, ou o Ministério Público não se manifesta favoravelmente.

Documentos necessários e custos

Em linhas gerais, o cartório exige certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, certidão de casamento (com o regime de bens, se casado), documentos dos bens a inventariar (matrícula de imóveis, extratos bancários, documentos de veículos) e certidão negativa de testamento. Os custos variam por estado — envolvem o ITCMD, cuja alíquota é fixada por lei estadual, e os emolumentos do cartório, calculados normalmente sobre o valor dos bens.

Perguntas frequentes sobre inventário extrajudicial

Posso fazer inventário extrajudicial com herdeiro menor de idade?

Depende. Desde a Resolução CNJ 571/2024, isso passou a ser possível em condições específicas — reserva de quinhão certo e determinado em bens ou valores, com manifestação favorável do Ministério Público. Fora dessas condições, o inventário segue sendo judicial.

Preciso de advogado para inventário em cartório?

Sim. A presença de advogado é exigência legal em qualquer inventário extrajudicial, ainda que os herdeiros estejam de acordo entre si.

Quanto tempo leva um inventário extrajudicial?

Não há prazo fixo em lei, mas com documentação organizada e sem pendências, é comum a escritura ser lavrada em poucas semanas — bem mais rápido que a via judicial.

Como o Paulo Roberto Advogados pode ajudar

Cada inventário tem sua própria composição de bens e herdeiros, e nem sempre é simples saber, de antemão, qual caminho — extrajudicial ou judicial — é o mais adequado para a sua família. Reunir a documentação corretamente desde o início evita atrasos e questionamentos no cartório ou na vara de sucessões.

O escritório Paulo Roberto Advogados atua desde 2018 com foco em Direito de Família e Sucessões, sempre com atendimento direto e pessoal do advogado responsável, Dr. Paulo Roberto Cardoso da Silva (OAB/GO 54.941 e OAB/DF 65.427), sem intermediários. Isso significa que, desde o primeiro contato, é o próprio advogado que analisa o caso, orienta sobre os documentos necessários e acompanha cada etapa do inventário, com um atendimento humanizado e focado em resultado.

Se você está organizando o inventário de um familiar e quer entender qual caminho é mais adequado ao seu caso, entre em contato com o Dr. Paulo Roberto pelo WhatsApp para uma orientação sobre a documentação e os próximos passos.

Para saber mais sobre a atuação do escritório nessa área, visite a página de Família e Sucessões.