Ganhar uma ação de cobrança ou indenização é só metade do caminho — a outra metade é conseguir, de fato, receber o valor. É nessa fase, chamada de cumprimento de sentença, que a decisão judicial se transforma em pagamento efetivo. Entender os prazos e as consequências do não pagamento é importante tanto para quem vai receber quanto para quem foi condenado a pagar.

O que é o cumprimento de sentença e quando ele começa

O cumprimento de sentença é a fase do processo em que se executa uma decisão judicial que já reconheceu o direito ao pagamento de determinada quantia. Ele começa quando o credor apresenta o pedido de cumprimento, e o devedor é intimado — normalmente na pessoa do seu advogado, quando já está representado no processo — para pagar.

O prazo de 15 dias para pagamento voluntário (art. 523 do CPC)

A partir da intimação, o devedor tem 15 dias úteis para efetuar o pagamento voluntário do valor devido. Esse prazo é contado em dias úteis, conforme a regra geral de contagem de prazos processuais do CPC.

A multa de 10% e os honorários de 10% em caso de não pagamento

Se o devedor não pagar dentro dos 15 dias, o valor da condenação é automaticamente acrescido de:

  • Multa de 10% sobre o valor devido;
  • Honorários advocatícios de 10% sobre o valor devido, referentes a essa fase do processo.

Ambos incidem sobre o saldo em aberto — ou seja, se houver pagamento parcial dentro do prazo, a multa e os honorários incidem apenas sobre o valor que ainda faltar pagar.

O direito de defesa: a impugnação ao cumprimento de sentença

Depois de escoado o prazo de 15 dias — e independentemente de penhora ou nova intimação —, o devedor tem mais 15 dias para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525 do CPC). É o instrumento de defesa nessa fase, e pode tratar de matérias como excesso de execução, pagamento já realizado, ou vícios no próprio título executivo. A simples interposição da impugnação, via de regra, não suspende a execução — a suspensão depende de decisão do juiz.

E se o devedor não tiver bens para pagar?

Não havendo pagamento, o credor pode requerer medidas de constrição, como a penhora de valores em contas bancárias (por meio do sistema Sisbajud) ou de bens do devedor, além de outras medidas coercitivas previstas em lei conforme a natureza da obrigação.

Perguntas frequentes sobre cumprimento de sentença

O que acontece se eu não pagar em 15 dias?

O valor é automaticamente acrescido de multa de 10% e honorários de 10%, e o credor pode requerer medidas de penhora sobre bens ou valores.

Posso parcelar a dívida no cumprimento de sentença?

O CPC não prevê parcelamento automático nessa fase; qualquer acordo de parcelamento depende de negociação direta com o credor e, se firmado, deve ser homologado no processo.

Como funciona a penhora de bens?

Após o prazo de pagamento voluntário e, se necessário, a fase de impugnação, o juiz pode determinar o bloqueio de valores em contas (Sisbajud) ou a penhora de outros bens do devedor até o limite da dívida atualizada.

Como o Paulo Roberto Advogados pode ajudar

Cada processo tem suas particularidades — o tipo de condenação, se há bens penhoráveis, se o devedor já apresentou alguma defesa. Entender os prazos e as regras dessa fase ajuda tanto quem está cobrando quanto quem foi condenado a se planejar com segurança.

O escritório Paulo Roberto Advogados atua desde 2018 com foco em Direito Processual Cível, sempre com atendimento direto e pessoal do advogado responsável, Dr. Paulo Roberto Cardoso da Silva (OAB/GO 54.941 e OAB/DF 65.427), sem intermediários. Isso significa que, desde o primeiro contato, é o próprio advogado que analisa o processo, calcula os valores atualizados e acompanha cada etapa do cumprimento de sentença.

Prazos processuais correm rápido e o não cumprimento pode gerar custos adicionais significativos. Fale com o Dr. Paulo Roberto pelo WhatsApp para entender a melhor estratégia, seja para cobrar ou para se defender.

Para saber mais sobre a atuação do escritório nessa área, visite a página de Direito Processual Cível.