Orientação jurídica dedicada para quem precisa lidar com o INSS
Se o INSS negou o seu benefício, está demorando para decidir ou você não sabe por onde começar, contar com orientação jurídica adequada faz diferença. O Direito Previdenciário trata das regras que garantem proteção ao trabalhador e à sua família em situações como doença, incapacidade, idade avançada ou deficiência, por meio de benefícios geridos pelo INSS. É uma área de processos burocráticos, exigências documentais específicas e prazos que, se não observados corretamente, podem prejudicar o direito do segurado.
Paulo Roberto Cardoso da Silva é advogado inscrito na OAB/GO sob o nº 54.941 e na OAB/DF sob o nº 65.427, atuando em Goiânia e no Distrito Federal na defesa de segurados perante o INSS.
Benefício negado pelo INSS: recurso administrativo e ação judicial
Quando o INSS indefere um pedido, o segurado não fica sem alternativas. É possível recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) — órgão colegiado independente do INSS, responsável por julgar recursos contra suas decisões —, em regra no prazo de 30 dias contados da ciência da decisão (o recurso especial, quando cabível, segue o mesmo prazo, mas depende de análise de admissibilidade, não é uma segunda etapa automática). Quando o indeferimento decorreu de falta de documento ou erro formal, também é possível refazer o pedido administrativamente — mas isso não preserva automaticamente a data do requerimento anterior, nem afasta prazos ou efeitos financeiros da reapresentação.
Não é necessário esgotar todos os recursos administrativos para buscar a Justiça: basta o prévio requerimento ao INSS (Tema 350/STF, RE 631.240). É importante ter em mente que ajuizar ação judicial com o mesmo objeto de um recurso administrativo pendente implica renúncia à via recursal e desistência do recurso interposto. O trabalho do escritório é avaliar a decisão do INSS, identificar o melhor caminho — administrativo, judicial, ou ambos em sequência — e conduzir o processo com atenção aos prazos e às provas necessárias.
Aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio por incapacidade temporária
Quem não pode mais trabalhar em razão de doença ou acidente pode ter direito a benefícios por incapacidade, desde que reúna, além da incapacidade constatada por perícia, a qualidade de segurado e a carência exigida quando aplicável — ter uma doença, por si só, não gera automaticamente o direito ao benefício. Desde a Portaria DIRBEN/INSS nº 991/2022, com base na EC 103/2019, a antiga aposentadoria por invalidez é hoje aposentadoria por incapacidade permanente, e o antigo auxílio-doença é o auxílio por incapacidade temporária.
Para o segurado empregado (exceto o doméstico), os primeiros 15 dias de afastamento ficam a cargo do próprio empregador; a partir do 16º dia, a responsabilidade passa ao INSS. A perícia pode ser presencial ou, em casos elegíveis, por análise documental (Atestmed). É possível a conversão de um benefício em outro quando a perícia constata mudança na natureza da incapacidade, mas o processo envolve regras próprias de revisão e cessação — não é um procedimento simples ou automático. O escritório auxilia na reunião de laudos e documentos médicos, no acompanhamento da perícia e, quando necessário, no recurso contra a conclusão pericial.
BPC/LOAS
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto no art. 20 da Lei 8.742/93, garante um salário-mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais, ou a pessoas com deficiência, sem exigir contribuição prévia ao INSS. O critério legal de renda é de até 1/4 do salário-mínimo por pessoa da família; a lei também prevê possibilidade regulamentar de ampliação até 1/2 salário-mínimo em determinadas condições, sem que isso represente concessão automática a todos nessa faixa. O pedido exige CadUnico atualizado e CPF de todos os integrantes da família, observadas as exigências de biometria aplicáveis. O CRAS orienta e auxilia no cadastro; a avaliação da deficiência, quando é o caso, ocorre no próprio procedimento do INSS e não se resume a diagnóstico ou incapacidade para o trabalho. O escritório ajuda a reunir a documentação necessária e, quando o BPC é negado, a buscar sua concessão pelas vias administrativa ou judicial.
Auxílio-acidente
O auxílio-acidente, previsto no art. 86 e seguintes da Lei 8.213/91, é devido a empregados (inclusive domésticos), trabalhadores avulsos e segurados especiais — não a contribuintes individuais ou facultativos — quando sequela de acidente de qualquer natureza reduz, de forma permanente, a capacidade para o trabalho habitual. Em regra, corresponde a 50% do salário de benefício, observada a legislação aplicável ao caso. É compatível com o recebimento simultâneo do salário, mas não exige que o segurado esteja trabalhando no momento do recebimento; não pode, porém, ser acumulado com qualquer aposentadoria — hipótese, ao lado do óbito, em que o benefício deixa de ser pago. O escritório auxilia o segurado a reunir laudos e provas da sequela e da redução da capacidade laboral.
Revisão de benefícios do INSS
Benefícios já concedidos podem ser revistos quando há erro de cálculo ou questão de mérito não analisada no ato de concessão — nesse caso, o prazo decadencial é de 10 anos, contados, em regra, do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação (art. 103, Lei 8.213/91; Tema 975/STJ).
Quanto à chamada "revisão da vida toda": o entendimento atual do STF afasta a possibilidade de o segurado optar pela regra de cálculo que fundamentava essa tese — orientação reafirmada pelo STF em novembro de 2025, em linha com o que a Corte já havia decidido em 2024 no julgamento das ADIs 2.110 e 2.111. Para quem já tinha processo em andamento ou decisão anterior, é necessário verificar individualmente o alcance da modulação de efeitos, a decisão existente e a situação processual: a proteção contra a devolução de valores recebidos com base em decisão até 5 de abril de 2024 não significa manutenção automática do benefício revisado. Se esse é o seu caso, entre em contato para avaliarmos sua situação específica.
Como o escritório pode ajudar
No Direito Previdenciário, o escritório atua analisando a situação do segurado, orientando sobre o pedido mais adequado a ser feito ao INSS e acompanhando o andamento administrativo do processo. Quando há indeferimento, avalia se o caso comporta recurso administrativo, novo requerimento ou ação judicial, e conduz o caminho escolhido com atenção aos prazos legais. Também auxilia na reunião e organização de provas e na representação do segurado perante o INSS e, quando necessário, perante o Poder Judiciário, com atendimento individualizado.
Fale com o escritório
Se você teve um benefício negado pelo INSS, está passando por perícia médica, ou tem dúvidas sobre BPC, auxílio-acidente ou revisão de um benefício já concedido, entre em contato para uma avaliação do seu caso. Atendimento em Goiânia-GO e no Distrito Federal.
Fontes: INSS — Recurso administrativo · INSS — Auxílio-acidente · Lei 8.213/91 · Lei 8.742/93 – LOAS · STF — revisão da vida toda
Atualizado em 17/09/2026.