Entender quais verbas são devidas em cada tipo de rescisão ajuda a conferir se os valores pagos pela empresa estão corretos. Em qualquer modalidade, créditos já adquiridos durante o contrato e ainda não pagos — como salários atrasados ou horas extras — continuam devidos, independentemente do motivo da saída.
Dispensa sem justa causa (o maior número de direitos): saldo de salário; aviso prévio (30 dias + 3 dias por ano completo, até 90 dias); 13º proporcional; férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3 sobre o valor das férias; FGTS + multa de 40% sobre todos os depósitos; seguro-desemprego, se cumpridos os requisitos.
Pedido de demissão: saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais + 1/3. Sem direito a saque do FGTS (salvo exceções legais), multa de 40% ou seguro-desemprego; se não cumprir o aviso prévio, a empresa pode descontar o valor correspondente.
Dispensa por justa causa: em regra, saldo de salário e férias vencidas + 1/3 (se houver), sem aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, saque do FGTS ou multa de 40% — mas essa exclusão das proporcionais ainda está em discussão específica no TST (Tema 96 em IRR, sem tese definitiva fixada até o momento), e não afeta créditos já adquiridos e não pagos durante o contrato. Por ser tema mais sensível, veja nosso artigo específico sobre justa causa.
Acordo entre as partes (distrato, art. 484-A CLT): aviso prévio pago pela metade quando indenizado; 13º e férias proporcionais integrais, com o terço constitucional incidindo sobre as férias; multa do FGTS reduzida para 20%; saque de até 80% do FGTS; sem seguro-desemprego.
Prazo de pagamento e multa por atraso. A lei estabelece prazo de até 10 dias corridos, do término do contrato, para qualquer modalidade de rescisão (art. 477, §6º, CLT). O atraso gera direito a multa equivalente a um salário (art. 477, §8º, CLT), exceto quando a mora é comprovadamente causada pelo próprio trabalhador (por exemplo, ausência injustificada para assinar ou receber os valores quando devidamente notificado).
Se você foi demitido, pediu demissão, fechou um acordo ou tem dúvidas sobre valores recebidos na rescisão, entre em contato para uma análise individualizada do seu caso.
Perguntas frequentes sobre verbas rescisórias
Quem pede demissão tem direito a sacar o FGTS e receber a multa de 40%?
Em regra, não. No pedido de demissão o trabalhador recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais + 1/3, mas não tem direito ao saque do FGTS (salvo exceções legais), à multa de 40% ou ao seguro-desemprego.
Qual é o prazo para o empregador pagar as verbas rescisórias?
A lei estabelece prazo de até 10 dias corridos, do término do contrato, para qualquer modalidade de rescisão. O atraso gera direito a multa equivalente a um salário, exceto quando a mora é comprovadamente causada pelo próprio trabalhador.
Na dispensa por justa causa, o trabalhador perde todas as verbas rescisórias?
Não todas. Em regra, mantém direito ao saldo de salário e às férias vencidas + 1/3, mas perde aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, saque do FGTS e multa de 40% — sendo que a exclusão das proporcionais ainda está em discussão específica no TST, sem tese definitiva fixada até o momento.
Para saber mais sobre a atuação do escritório nessa área, visite a página de Direito Trabalhista.
Fontes: CLT, arts. 477 e 484-A · TST — precedentes qualificados (IRR 096)
Atualizado em 17/09/2026.