Se você sofreu um acidente e ficou com sequela permanente que reduziu sua capacidade de trabalho, vale conhecer o auxílio-acidente — benefício diferente do pago durante afastamento temporário (hoje chamado auxílio por incapacidade temporária).

O que é. Previsto nos arts. 86 e seguintes da Lei 8.213/91, tem natureza indenizatória: não substitui o salário, é uma compensação pela redução permanente da capacidade para a atividade habitualmente exercida, em razão de sequela definitiva de acidente de qualquer natureza (não precisa ser acidente de trabalho).

Quem tem direito. O auxílio-acidente é devido a empregados (inclusive domésticos), trabalhadores avulsos e segurados especiais. Contribuintes individuais e facultativos não têm direito ao benefício nessa condição.

Quando é devido. Após a consolidação das lesões decorrentes do acidente, o segurado pertencente a uma das categorias abrangidas pode ter direito ao auxílio-acidente se a sequela reduzir sua capacidade para o trabalho habitual. A redução permanente da capacidade não exige que a doença ou a lesão seja irreversível em termos absolutos — o STJ, no Tema 156, afastou essa exigência mais rígida.

Diferença para os outros benefícios por incapacidade. O auxílio por incapacidade temporária substitui a renda durante afastamento temporário; a aposentadoria por incapacidade permanente pressupõe incapacidade total. Já o auxílio-acidente é uma indenização pela redução da capacidade: pode ser recebido juntamente com o salário, mas não exige que a pessoa esteja trabalhando no momento do recebimento.

Como o valor é calculado. Em regra, corresponde a 50% do salário de benefício, observada a legislação aplicável ao caso. Ele integra o salário de contribuição para o cálculo de uma futura aposentadoria.

Quando o pagamento cessa. O auxílio-acidente não pode ser acumulado com nenhuma modalidade de aposentadoria — ao se aposentar, o segurado deixa de recebê-lo. O pagamento também cessa com o óbito do segurado; não se trata, portanto, de um benefício pago indefinidamente em qualquer circunstância.

A perícia médica do INSS. A concessão depende de perícia que constate a sequela e sua repercussão na capacidade laboral. Negativas indevidas podem ser contestadas administrativa ou judicialmente.

Se você sofreu um acidente e ficou com alguma limitação permanente, vale buscar orientação para avaliar se você preenche os requisitos do auxílio-acidente. Entre em contato para uma análise do seu caso.

Perguntas frequentes sobre auxílio-acidente

O auxílio-acidente exige que a lesão seja irreversível?

Não. O STJ, no Tema 156, afastou essa exigência mais rígida — basta que a sequela definitiva do acidente reduza a capacidade do segurado para o trabalho habitual.

É possível receber o auxílio-acidente e continuar trabalhando?

Sim. O auxílio-acidente é uma indenização pela redução da capacidade e pode ser recebido juntamente com o salário; não exige que a pessoa esteja afastada do trabalho.

O auxílio-acidente pode ser recebido junto com a aposentadoria?

Não. O auxílio-acidente não pode ser acumulado com nenhuma modalidade de aposentadoria — ao se aposentar, o segurado deixa de recebê-lo.

Para saber mais sobre a atuação do escritório nessa área, visite a página de Direito Previdenciário.

Fontes: INSS — auxílio-acidente · Ministério da Previdência — benefícios · STJ — Tema 156

Atualizado em 17/09/2026.